
TSE atualizou as normas para a campanha eleitoral, incluindo medidas contra deepfakes e fake news
Faltam poucos dias para o início oficial da campanha das Eleições 2026, e candidatos, partidos e eleitores já precisam conhecer as regras que disciplinam a propaganda eleitoral.
A saber, a partir de 16 de agosto, a divulgação de campanhas será permitida, mas deverá seguir normas atualizadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que também reforçaram o combate à desinformação e estabeleceram regras para o uso da inteligência artificial (IA).
Propaganda eleitoral começa em 16 de agosto
A propaganda eleitoral só poderá ser realizada oficialmente a partir de 16 de agosto, data definida pela legislação eleitoral para o início das campanhas.
Além das ações presenciais, a divulgação também poderá ocorrer na internet, incluindo sites de candidatos, partidos, federações e coligações, além de blogs, redes sociais, aplicativos de mensagens e outras plataformas digitais, desde que todas as exigências legais sejam cumpridas.
Os endereços eletrônicos utilizados durante a campanha precisam ser informados à Justiça Eleitoral no momento do registro da candidatura ou do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP). Caso sejam criados após esse procedimento, a comunicação deverá ser feita em até 24 horas.
Outra etapa importante da campanha é o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão. A transmissão ocorrerá durante os 35 dias anteriores à antevéspera do primeiro turno, em emissoras definidas pela Justiça Eleitoral.
Nesse período, os programas serão distribuídos entre as candidaturas à Presidência da República, aos governos estaduais, ao Senado e às vagas de deputado federal, estadual e distrital, conforme o calendário estabelecido pelo TSE.
As emissoras também deverão reservar 70 minutos diários para inserções de 30 e 60 segundos ao longo da programação.
O que é permitido antes do início oficial da campanha
Embora a propaganda eleitoral só seja autorizada a partir de 16 de agosto, a legislação permite diversas atividades durante a pré-campanha.
Pré-candidatos podem participar de entrevistas, debates, seminários, reuniões e encontros com a população. Também é permitido divulgar a intenção de disputar as eleições, apresentar propostas, projetos e ideias, além de solicitar apoio político.
Essas atividades podem ocorrer tanto de forma presencial quanto em transmissões ao vivo pelas redes sociais e canais oficiais dos pré-candidatos, partidos e federações.
A principal restrição é que não haja pedido explícito de voto antes da data autorizada para o início da propaganda eleitoral.
Já as carreatas, desfiles de veículos e outros eventos que envolvam custeio de combustível por candidatos, partidos, federações ou coligações deverão ser comunicados previamente à Justiça Eleitoral com antecedência mínima de 24 horas. A medida busca facilitar a fiscalização das despesas de campanha.
Inteligência artificial e combate à desinformação ganham novas regras
As Eleições 2026 serão as primeiras realizadas sob normas atualizadas que tratam especificamente do uso da inteligência artificial na propaganda eleitoral.
As mudanças incorporadas pelo Tribunal Superior Eleitoral estabelecem medidas para identificar conteúdos produzidos com IA, proíbem o uso de deepfakes e reforçam os mecanismos destinados a combater a divulgação de informações falsas ou gravemente descontextualizadas capazes de comprometer a integridade do processo eleitoral.
As novas regras foram incluídas na Resolução TSE nº 23.610/2019, que recebeu atualizações por meio das Resoluções nº 23.732/2024 e nº 23.755/2026.
Com a proximidade do início oficial da campanha, o cumprimento dessas normas passa a ser fundamental para candidatos, partidos e eleitores.
O objetivo é garantir que a propaganda eleitoral ocorra dentro dos limites definidos pela Justiça Eleitoral, preservando a transparência, a igualdade entre as candidaturas e a confiabilidade das informações divulgadas durante o período eleitoral.
Com informações do Tribunal Superior Eleitoral

























