Novas regras do consignado do INSS passam a valer nesta terça-feira, 19, com biometria facial obrigatória e mudanças no prazo de pagamento
As novas regras para contratação de empréstimo consignado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) começaram a valer nesta terça-feira (19), e mudam a forma como aposentados e pensionistas confirmam esse tipo de operação.
A partir de agora, quem quiser contratar um consignado vai precisar passar por uma etapa de reconhecimento facial no aplicativo ou site ‘Meu INSS’ antes da liberação do dinheiro.
Em resumo, a mudança foi criada para aumentar a segurança nas operações e evitar fraudes envolvendo benefícios pagos pelo INSS.
Como se sabe, nos últimos anos, muitos aposentados relataram descontos de consignado sem autorização ou contratos feitos sem o conhecimento do titular. Com as novas regras, o processo passa a exigir uma confirmação direta da própria pessoa beneficiária.
Além da biometria facial, o novo modelo também traz mudanças no prazo de pagamento e em algumas formas de contratação do consignado.
As alterações já estão em funcionamento e valem para novos contratos feitos a partir desta terça-feira (19).
Reconhecimento facial passa a ser obrigatório
A principal novidade envolve a validação do consignado pelo ‘Meu INSS’. Então, depois que o aposentado ou pensionista fizer a solicitação junto ao banco, a proposta ficará com o status de “pendente de confirmação” no sistema do INSS.
A partir desse momento, o beneficiário terá até cinco dias corridos para entrar no aplicativo ou site ‘Meu INSS’ e concluir o reconhecimento facial. Só depois dessa etapa o empréstimo será liberado.
E veja, caso a confirmação não seja feita dentro do prazo, o contrato será cancelado de forma automática.
Ainda mais, segundo as novas regras, o reconhecimento facial será usado para confirmar que a contratação do consignado está sendo feita pela própria pessoa titular do benefício. A medida segue determinações da Lei nº 15.327/2026 e também orientações do Tribunal de Contas da União (TCU).
Além disso, outro ponto importante é que o consignado não poderá mais ser contratado por telefone nem por procuração feita por terceiros. Na prática, a ideia é reduzir situações em que aposentados do INSS acabam sendo induzidos a fechar contratos sem entender os detalhes da operação.
No ‘Meu INSS’, o processo acontece em poucos passos.
Depois de acessar o sistema com CPF e senha, o usuário deve localizar a opção de confirmação do empréstimo, verificar os dados da proposta e seguir para a etapa da biometria facial.
O reconhecimento só será concluído se a imagem for validada corretamente.
Clique aqui para consultar o material oficial do INSS.
Aliás, em alguns casos, a confirmação pode não funcionar, como quando não há biometria cadastrada na base de dados ou quando o sistema não consegue reconhecer o rosto da pessoa.
Os empréstimos já confirmados estarão disponíveis no ‘Extrato de Empréstimo Consignado’.
Novo prazo de pagamento chama atenção
Vale ainda mencionar que outra mudança que mexe diretamente com o consignado é o aumento do prazo para pagamento.
Antes, o limite era de 96 parcelas mensais. Agora, aposentados e pensionistas do INSS poderão dividir o empréstimo em até 108 vezes, o equivalente a nove anos.
Em complemento, o novo modelo permite começar a pagar a primeira parcela em até três meses após a contratação.
Dessa forma, é possível diminuir o valor das parcelas mensais, já que a dívida poderá ser distribuída por mais tempo.
Por outro lado, especialistas costumam orientar atenção ao custo final do consignado, já que contratos mais longos podem gerar pagamento maior de juros ao longo do período.
Para concluir, saiba que as mudanças também atingem a chamada margem consignável. Pela nova regra, caso o aposentado não utilize todo o limite disponível do cartão consignado ou do cartão benefício, o valor restante poderá ser usado para contratar empréstimo comum.
Mesmo assim, continuam valendo os limites máximos definidos para desconto no benefício do INSS. Para aposentadorias e pensões previdenciárias, o teto segue em 40%. Já nos benefícios assistenciais, o limite permanece em 35%.
Com informações do Instituto Nacional do Seguro Social
























