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STF valida regras da Lei da Igualdade Salarial em decisão unânime

STF mantém válida a Lei de Igualdade Salarial entre homens e mulheres em decisão unânime
STF mantém válida a Lei de Igualdade Salarial entre homens e mulheres em decisão unânime / Foto: Magnific

Decisão do STF mantém regras da Lei de Igualdade Salarial e reforça medidas de transparência nas empresas

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter válida a Lei de Igualdade Salarial entre homens e mulheres no Brasil.

Aliás, a decisão foi tomada por unanimidade nesta semana e reforça regras ligadas à transparência nos salários pagos pelas empresas.

O tema da igualdade salarial voltou ao centro das discussões depois do julgamento realizado pelo STF. A lei já estava em vigor, mas ainda aguardava a análise definitiva da Corte sobre a sua validade constitucional.

Na prática, a decisão mantém medidas voltadas ao combate da diferença de salários entre homens e mulheres que ocupam funções parecidas dentro das empresas.

A igualdade salarial também passou a ser debatida nas redes sociais após a conclusão do julgamento, principalmente por envolver mudanças ligadas à divulgação de informações salariais por parte das empresas.

O que muda com a decisão do STF sobre igualdade salarial

Com a decisão do STF, continua valendo a obrigação de empresas com 100 funcionários ou mais divulgarem relatórios sobre salários e critérios de pagamento. Esses documentos devem ser publicados a cada seis meses.

A proposta da igualdade salarial tem o foco de permitir maior transparência sobre diferenças de remuneração dentro das empresas. Além disso, a legislação prevê medidas contra casos de discriminação ligados a sexo, raça, etnia, origem ou idade.

Segundo o entendimento apresentado pelos ministros, a igualdade salarial precisa sair do papel e chegar ao dia a dia dos trabalhadores.

Durante o julgamento, os integrantes da Corte defenderam que homens e mulheres exercendo a mesma função devem receber tratamento igual nas regras de remuneração.

O STF também destacou que a desigualdade salarial ainda aparece em diferentes áreas do mercado de trabalho brasileiro. Por isso, a lei foi considerada compatível com a Constituição.

A decisão reforça ainda a obrigação das empresas em adotar medidas internas voltadas à prevenção de práticas discriminatórias no ambiente profissional.

“A decisão do STF representa uma vitória para as mulheres brasileiras e para a construção de um mercado de trabalho mais justo e igualitário. A regulamentação da Lei da Igualdade Salarial fortalece mecanismos de transparência e de enfrentamento às desigualdades remuneratórias que ainda atingem a todas as mulheres que trabalham nesse país, especialmente mulheres pretas, pardas, indígenas, LBTQIA+, mulheres que sofrem violência e que são provedoras de suas famílias, que são os públicos mais discriminados. A decisão unânime reafirma que igualdade salarial não é apenas um princípio constitucional, que ela precisa se concretizar na vida das trabalhadoras brasileiras”, comemorou o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho.

Lei prevê transparência e canais de denúncia

A Lei de Igualdade Salarial foi sancionada em 2023 (Lei 14.611/2023) e alterou regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Desde então, empresas enquadradas na legislação passaram a precisar cumprir novas exigências.

Entre elas estão a criação de canais de denúncia e ações ligadas à diversidade dentro das equipes.

Ainda mais, a igualdade salarial também envolve incentivo à capacitação de mulheres e acompanhamento das práticas adotadas pelas empresas.

Outro ponto previsto na lei envolve a fiscalização. Empresas que descumprirem as regras podem sofrer sanções previstas na legislação trabalhista.

Os relatórios de igualdade salarial devem apresentar dados relacionados aos pagamentos feitos pelas empresas. A intenção é permitir análise sobre possíveis diferenças de salários entre trabalhadores que exercem atividades semelhantes.

Julgamento teve votação unânime no STF

O julgamento sobre igualdade salarial aconteceu no plenário do STF e reuniu os votos dos ministros da Corte. O relator do caso foi Alexandre de Moraes, que se posicionou pela validade da legislação.

Os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Nunes Marques e André Mendonça acompanharam o entendimento apresentado no processo. Ao final da análise, a decisão foi tomada de forma unânime.

Com informações do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE)